x

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser feita a partir de 22 de agosto de 2011

19/08/2011 20:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser feita a partir de 22 de agosto de 2011

Os proprietários de imóvel rural devem entregar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011, conforme as determinações da Instrução Normativa nº 1.166, publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 21 de junho de 2011.

De acordo com o documento, estão obrigadas a prestar contas todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive as usufrutuárias; um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, e os donatários, em função de doação recebida em comum.

Devem também entregar a declaração aqueles que, entre o dia 1º de janeiro de 2011 e a data da entrega da DITR, perderam a posse do imóvel rural; quem perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, e a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse ou a propriedade do móvel rural, em função de alienação ao Poder Público, bem como o inventariante, em nome do espólio, e um dos compossuidores quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

A DITR pode ser transmitida pelo site da Receita Federal, por formulário, que deve ser entregue em qualquer agência e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao custo de R$ 6, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Quem perder o prazo da entrega da DITR terá de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Nesse caso, o valor não será inferior a R$ 50, no caso de imóvel à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota, ou R$ 50 em casos de imóvel rural imune ou isento do ITR.

Fonte: SRF

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.