Esta ação tem caráter orientador, com o objetivo de alertar as empresas sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Porém, a ação pode resultar em indicações de empresas de fachada que apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos ou de simulação de operações para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.
Para a elaboração da Operação Autorregularização foram selecionados contribuintes com divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro a dezembro de 2016 em comparação com as informações declaradas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS do mesmo período (GIA e GIA-ST, para operações com Substituição Tributária) .
A escolha dos contribuintes também foi possível por meio da utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica, entre outras.
Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar em até 60 vezes os valores pendentes, a depender do período a ser retificado. A parcela mínima deve ser de R$ 500,00 e as informações a respeito das condições de parcelamento podem ser obtidas na consulta à Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2012.
Acompanhe os números de contribuintes por município e Delegacia Regional Tributária:
Regional |
Municípios |
Nº de Contribuintes |
DRT- Capital (I/II/III) |
São Paulo |
17 |
DRT-02 (Litoral) |
Santos |
01 |
DRT-03 (Vale do Paraíba) |
Caraguatatuba, Jacareí, Santa Branca e Taubaté |
04 |
DRT-04 (Sorocaba) |
Angatuba, Boituva e Sorocaba |
04 |
DRT-05 (Campinas) |
Campinas e Indaiatuba |
03 |
DRT-08 (São José do Rio Preto) |
Palestina |
01 |
DRT-12 (ABC) |
Diadema |
01 |
DRT-13 (Guarulhos) |
Guarulhos |
02 |
DRT-14 (Osasco) |
Barueri, Caieiras, Cotia, Embu das Artes, Franco da Rocha, Jandira, Osasco e Santana de Parnaíba |
13 |
DRT-16 (Jundiaí) |
Bragança Paulista e Jundiaí |
02 |
Fonte: Secretaria da Fazenda de SP