Receita Estadual da Paraíba volta a orientar varejo sobre o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor
O secretário de Estado da Receita da Paraíba, Marconi Frazão, orienta os proprietários e gerentes de estabelecimentos comerciais na Paraíba para a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos clientes na emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas com valores iguais ou acima de R$ 500. A exigência do CPF na NFC-e começa a partir do dia 2 de maio.
“Os gerentes das lojas comerciais precisam treinar e orientar os operadores dos caixas, fazendo testes já durante este mês de abril para gerar o hábito nos consumidores sobre o registro do CPF no ato do pagamento. Desde janeiro deste ano, temos informado e comunicado aos líderes de classe e empresários do Estado sobre o prazo da entrada em vigor da obrigatoriedade. Essa antecipação vai evitar problemas ao varejo como multas em documentos fiscais que não estejam com o CPF do cliente”, alertou o secretário Marconi Frazão.
Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado. Outras empresas na Paraíba já estão adotando a exigência do CPF até em valores menores, apesar de não ser obrigatório.
“É preciso gerar o hábito nos clientes e o papel dos caixas nos estabelecimentos é fundamental. Queremos alertar nesse sentido os estabelecimentos comerciais nessa reta final antes da fase obrigatória para evitar os possíveis prejuízos com o pagamento de multas acessórias. Isso será prontamente evitado se houver uma boa orientação aos caixas”, destacou o secretário.
EVITAR SONEGAÇÃO E FACILITAR RECUPERAÇÃO – A redução do valor na nota fiscal eletrônica para incluir o CPF tem o objetivo de garantir maior segurança, transparência e controle fiscal das compras, evitando fraudes e sonegação. O registro do CPF também vai facilitar a recuperação e o acesso em caso de notas perdidas pelos consumidores por meio da consulta ao portal SERvirtual da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).
VALOR DA MULTA – A legislação prevê multa acessória de dez UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) por cada nota de NFC-e sem registro do CPF, o que representaria, atualmente, uma multa no valor de R$ 463 por cada documento. A UFR-PB é atualizada mensalmente pela inflação do IPCA.
INCLUSÃO POR CONTA PRÓPRIA – Apesar de não ser obrigatório, os consumidores paraibanos poderão incluir também o CPF na Nota Fiscal Eletrônica nas compras com valor inferior a R$ 500. Para tanto, deverá solicitar por conta própria a inclusão do CPF no ato da compra. A vantagem é que esses consumidores poderão recuperar as notas eletrônicas perdidas com mais facilidade. Para ter acesso, o consumidor precisa fazer antes o credenciamento na página da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).
LEGISLAÇÃO FACULTA VALORES – A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 600,00). A legislação que embasa a portaria é o decreto 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.
“Os gerentes das lojas comerciais precisam treinar e orientar os operadores dos caixas, fazendo testes já durante este mês de abril para gerar o hábito nos consumidores sobre o registro do CPF no ato do pagamento. Desde janeiro deste ano, temos informado e comunicado aos líderes de classe e empresários do Estado sobre o prazo da entrada em vigor da obrigatoriedade. Essa antecipação vai evitar problemas ao varejo como multas em documentos fiscais que não estejam com o CPF do cliente”, alertou o secretário Marconi Frazão.
Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado. Outras empresas na Paraíba já estão adotando a exigência do CPF até em valores menores, apesar de não ser obrigatório.
“É preciso gerar o hábito nos clientes e o papel dos caixas nos estabelecimentos é fundamental. Queremos alertar nesse sentido os estabelecimentos comerciais nessa reta final antes da fase obrigatória para evitar os possíveis prejuízos com o pagamento de multas acessórias. Isso será prontamente evitado se houver uma boa orientação aos caixas”, destacou o secretário.
EVITAR SONEGAÇÃO E FACILITAR RECUPERAÇÃO – A redução do valor na nota fiscal eletrônica para incluir o CPF tem o objetivo de garantir maior segurança, transparência e controle fiscal das compras, evitando fraudes e sonegação. O registro do CPF também vai facilitar a recuperação e o acesso em caso de notas perdidas pelos consumidores por meio da consulta ao portal SERvirtual da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).
VALOR DA MULTA – A legislação prevê multa acessória de dez UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) por cada nota de NFC-e sem registro do CPF, o que representaria, atualmente, uma multa no valor de R$ 463 por cada documento. A UFR-PB é atualizada mensalmente pela inflação do IPCA.
INCLUSÃO POR CONTA PRÓPRIA – Apesar de não ser obrigatório, os consumidores paraibanos poderão incluir também o CPF na Nota Fiscal Eletrônica nas compras com valor inferior a R$ 500. Para tanto, deverá solicitar por conta própria a inclusão do CPF no ato da compra. A vantagem é que esses consumidores poderão recuperar as notas eletrônicas perdidas com mais facilidade. Para ter acesso, o consumidor precisa fazer antes o credenciamento na página da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).
LEGISLAÇÃO FACULTA VALORES – A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 600,00). A legislação que embasa a portaria é o decreto 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.
Fonte: Secretaria de Estado da Receita da Paraíba