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Regulamentada profissão de Sommelier

30/08/2011 16:07

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Regulamentada profissão de Sommelier

LEI Nº 12.467, DE 26 DE AGOSTO DE 2011 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2o (VETADO).

Art. 3o São atividades específicas do sommelier:

I - participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1o desta Lei;

II - assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos;

III - preparar e executar o serviço de vinhos;

IV - atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto;

V - ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2011

Fonte: Planalto

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