Na DASN-SIMEI deverá ser informada:
I - A receita bruta total auferida em 2016;
II - A receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
III - A utilização de empregado durante o período abrangido pela declaração.
Observação: No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até:
I - o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.
A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.
Fonte: LegisWeb