A partir da competência abril de 2016, passam a ser considerados os novos prazos de recolhimento do imposto devido por substituição tributária aplicáveis aos contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA), conforme disciplinado pelo Decreto n° 61.217/2015 e divulgado por meio do Econet Express n° 157/2016.
Os novos prazos são os seguintes:
Competência |
Prazo de Recolhimento |
Abril/2016 |
24.06.2016 |
Maio/2016 |
20.07.2016 |
Junho/2016 |
15.08.2016 |
Julho/2016 |
09.09.2016 |
Agosto/2016 |
05.10.2016 |
Setembro/2016 |
31.10.2016 |
Outubro/2016 |
25.11.2016 |
Novembro/2016 e demais competências |
Até o dia 20 do mês subsequente |
Ressalta-se que, estas disposições se aplicam aos seguintes segmentos: medicamentos, bebidas alcoólicas, perfumaria e cosméticos, produtos de higiene pessoal, ração animal, materiais de limpeza, autopeças, lâmpadas elétricas, papel, alimentos, materiais de construção e congêneres, ferramentas, pneumáticos de bicicletas, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, papelaria, artefatos de uso doméstico, materiais elétricos, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo, exceto álcool anidro.
Fonte: ECONET