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Alterada legislação do IPI sobre Vinhos.

12/09/2011 09:01

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Alterada legislação do IPI sobre Vinhos.

Os estabelecimentos atacadistas e varejistas de vinhos classificados no código 2204 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) não poderão comercializar esses produtos, sem o selo de controle, a partir de 1º.01.2012, em face da alteração do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026/2010, que havia prorrogado esse prazo para 1º.01.2015, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.188/2011.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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