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Tributário

ICMS –SP posterga pagamento do imposto nas operações internas com óleos de petróleo

Medida que posterga o pagamento do ICMS sobre as operações internas visa restaurar a competitividade dos fabricantes paulistas de óleo lubrificante derivado de petróleo

06/07/2017 08:57

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ICMS –SP posterga pagamento do imposto nas operações internas com óleos de petróleo

Em São Paulo o ICMS passa a ser diferido nas operações internas com óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, e suspenso no desembaraço aduaneiro realizado por fabricante paulista
 
O diferimento e a suspensão do imposto vieram com a publicação do Decreto nº 62.674 de 2017 (DOE-SP de 06/07), que acrescentou ao Regulamento do ICMS paulista os artigos 411-B e 411-C.
 
Diferimento do ICMS
De acordo com o Decreto nº 62.674 de 2017, o lançamento do imposto incidente na saída interna de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do óleo lubrificante acabado (Art. 411-B).
 
Importação – suspensão do imposto
Através Decreto nº 62.674 de 2017, o governo paulista estabeleceu que o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do óleo lubrificante acabado” (Art. 411-C).
 
A partir de 06 de julho de 2017, com as novas regras trazidas pelo Decreto nº 62.674 de 2017, o governo paulista postergou o pagamento do ICMS para o momento em que ocorrer a saída do óleo lubrificante acabado.


De acordo com o governador Geraldo Alckmin, a medida visa restaurar a competitividade dos fabricantes paulistas de óleo lubrificante derivado de petróleo.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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