x

Economia

Inflação fica negativa pela primeira vez desde 2006

Em junho, IPCA ficou em -0,23%; 1º semestre teve a menor inflação desde 1994

07/07/2017 09:23

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Inflação fica negativa pela primeira vez desde 2006

RIO - Pela primeira vez em mais de uma década, os preços no Brasil caíram no mês passado. Em junho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou negativo em 0,23%, segundo dados divulgados nesta sexta-feira pelo IBGE. A última deflação no país havia sido registrada em junho de 2006, quando o indicador ficou em -0,21%. No acumulado em 12 meses, a inflação está em 3%, a menor desde abril de 2007, quando o IPCA também ficou exatamente em 3%.

Com a deflação de junho, o IPCA fechou o semestre com alta acumulada de 1,18%, taxa inferior aos 4,42% registrados na primeira metade do ano passado. Considerando apenas os primeiros semestres do ano, este é o resultado mais baixo da série histórica, iniciada em 1994.

Em maio, o IPCA havia ficado em 0,31%. A expectativa do mercado era de deflação de 0,19%, segundo pesquisa da Bloomberg. Dos 45 analistas, 44 esperavam queda de preços — entre -0,08% e -0,28%. Só um dos economistas esperava alta de 0,13% para junho.

Há duas semanas, no relatório trimestral de inflação, o Banco Central também previu deflação para junho. A autoridade monetária reduziu ainda a projeção para a alta de preços no ano, de 3,9% para 3,8%. A meta do governo é que o índice fique em 4,5%.

Em outra ação para manter a inflação controlada, o BC anunciou a redução dessa meta para os anos de 2019 e 2020, em 4,25% e 4%, respectivamente. A margem de tolerância continua sendo de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, como hoje.

Fonte: O Globo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.