Os contribuintes que receberem a notificação, e concordarem com a diferença do imposto que deixou de ser pago, devem retificar o valor dos meses relacionados e pagar ou parcelar a quantia devida. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais fiscos como prova de autorregularização. Já os contribuintes que não concordarem com a notificação, ou que já tenham regularizado a situação, não precisarão fazer nada.
As notificações são resultado de uma parceria entre 35 Fiscos das três esferas de governo. Após o mês de setembro, os fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.
Fonte: Portal Contábil SC