O Ministério do Trabalho informou que “só serão atingidos pela Lei novos contratos de trabalho”. Ou seja, as novas regras impostas pela Reforma Trabalhista só terão impacto para os contratos assinados após o mês de novembro.
Sendo assim, os atuais contratos de trabalho não cabem negociação mediante os novos termos aprovados pela Reforma. Parcelamento de férias; banco de horas; intervalo para almoço; plano de cargos e salários; troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, não serão discutidos nos contratos vigentes.
Os atuais contratos também não poderão ser afetados pela nova regra da Reforma que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nos novos termos abordados pela Reforma, empregador e empregado poderão negociar a rescisão do contrato, que dará direito ao trabalhador à metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do FGTS sem direito ao seguro-desemprego.
O empregador não poderá demitir os empregador e recontratá-los forçando a migração dos termos atuais visando os novos termos. Caso o empregado perceba essa atitude por parte do empregador, ele poderá abir processo judicial contra o empregador.
O Imposto Sindical também não será descontado do salário do empregado a partir de 2018. O texto aprovado pela Reforma prevê o fim da contribuição obrigatória que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado.