Isenção vale para emissão de certidão simplificada de registro e para pedido de inscrição, alteração e baixa no cadastro comercial; desde 2010, empresários já estão dispensados de tarifas da FazendaAlém dos benefícios já proporcionados pelo regime e da isenção de taxas cobradas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os Microempreendedores Individuais (MEIs) alagoanos poderão contar com mais um item na lista de incentivos. A partir de agora, os inscritos na figura jurídica também ficarão desobrigados do pagamento de outras tarifas administrativas estaduais.
As dispensas são referentes à emissão de certidão simplificada de registro de comércio e ao pedido de inscrição, alteração e baixa no cadastro comercial de empresas. Os dois serviços são realizados pela
Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal).
Segundo o diretor de Tributação (DT) da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, o benefício foi concedido por meio de um decreto governamental, publicado no Diário Oficial de terça-feira (13). “Já tínhamos uma regulamentação liberando de algumas taxas da Sefaz, por isso, foi publicado um novo decreto alterando o anterior para inclusão dessas novas isenções”, destaca ele.
Vale lembrar que, desde o mês de julho do ano passado, os empreendimentos já estão dispensados das tarifas relativas à emissão de
nota fiscal avulsa; à autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) e ao pedido de inscrição, alteração ou baixa no cadastro de contribuintes do
ICMS (Caceal). Cada um dos serviços custaria o equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal de Alagoas (R$ 16,21).
Na época dos estudos realizados pelo Fórum “A Sefaz e a Sociedade”, o assessor técnico da DT Jacque Damasceno Júnior lembrou que o benefício é uma maneira de incentivar as empresas. “Arcar com essas taxas seria inviável para elas, já que, se o estabelecimento vendesse quatro mercadorias e emitisse quatro notas fiscais em um mês, pagaria mais por isso do que pelo próprio imposto”, diz.
MEIA Lei do Microempreendedor Individual pretende tirar do mundo informal pequenos comerciantes com faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano. Quem optar pela migração para a figura estará regularizado perante as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal e passará a ser reconhecido como pessoa jurídica constituída, facilitando a aquisição de créditos.
Outros benefícios são a inclusão no
Simples Nacional e a isenção de diversos tributos, com um pagamento mensal fixo de R$ 27,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Com isso, os empresários têm acesso a direitos trabalhistas como
aposentadoria por idade, invalidez e licença-maternidade.
Fonte: SEFAZ AL