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Microempreendedores Individuais são dispensados de taxas

23/09/2011 09:29

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Microempreendedores Individuais são dispensados de taxas

Isenção vale para emissão de certidão simplificada de registro e para pedido de inscrição, alteração e baixa no cadastro comercial; desde 2010, empresários já estão dispensados de tarifas da Fazenda

Além dos benefícios já proporcionados pelo regime e da isenção de taxas cobradas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os Microempreendedores Individuais (MEIs) alagoanos poderão contar com mais um item na lista de incentivos. A partir de agora, os inscritos na figura jurídica também ficarão desobrigados do pagamento de outras tarifas administrativas estaduais.

As dispensas são referentes à emissão de certidão simplificada de registro de comércio e ao pedido de inscrição, alteração e baixa no cadastro comercial de empresas. Os dois serviços são realizados pela Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal).

Segundo o diretor de Tributação (DT) da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, o benefício foi concedido por meio de um decreto governamental, publicado no Diário Oficial de terça-feira (13). “Já tínhamos uma regulamentação liberando de algumas taxas da Sefaz, por isso, foi publicado um novo decreto alterando o anterior para inclusão dessas novas isenções”, destaca ele.

Vale lembrar que, desde o mês de julho do ano passado, os empreendimentos já estão dispensados das tarifas relativas à emissão de nota fiscal avulsa; à autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) e ao pedido de inscrição, alteração ou baixa no cadastro de contribuintes do ICMS (Caceal). Cada um dos serviços custaria o equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal de Alagoas (R$ 16,21).

Na época dos estudos realizados pelo Fórum “A Sefaz e a Sociedade”, o assessor técnico da DT Jacque Damasceno Júnior lembrou que o benefício é uma maneira de incentivar as empresas. “Arcar com essas taxas seria inviável para elas, já que, se o estabelecimento vendesse quatro mercadorias e emitisse quatro notas fiscais em um mês, pagaria mais por isso do que pelo próprio imposto”, diz.

MEI

A Lei do Microempreendedor Individual pretende tirar do mundo informal pequenos comerciantes com faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano. Quem optar pela migração para a figura estará regularizado perante as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal e passará a ser reconhecido como pessoa jurídica constituída, facilitando a aquisição de créditos.

Outros benefícios são a inclusão no Simples Nacional e a isenção de diversos tributos, com um pagamento mensal fixo de R$ 27,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Com isso, os empresários têm acesso a direitos trabalhistas como aposentadoria por idade, invalidez e licença-maternidade.

Fonte: SEFAZ AL

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