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PERT – Receita e Procuradoria regulamentam novo prazo de adesão ao programa

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ampliam para 31 de outubro o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

02/10/2017 08:27

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PERT – Receita e Procuradoria regulamentam novo prazo de adesão ao programa

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ampliam para 31 de outubro o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

A ampliação veio depois da publicação da Medida Provisória nº 804/2017 (DOU extra de 29/09), que reabriu o prazo para adesão ao PERT instituído pela Medida Provisória nº 783/2017.

O novo prazo de adesão ao PERT começa hoje, dia 02 de outubro e termina no próximo dia 31.

PERT – Beneficia pessoas físicas e jurídicas

O PERT foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até 31 de outubro de 2017.

Com o novo prazo para adesão ao PERT:

I – os pagamentos à vista e em espécie vencíveis nos meses de agosto e setembro de 2017 deverão ser efetuados cumulativamente com a parcela do pagamento à vista e em espécie referente ao mês de outubro de 2017; e

II – os pagamentos referentes à 1ª (primeira), à 2ª (segunda) e à 3ª (terceira) prestações do parcelamento deverão ser efetuados cumulativamente no mês de outubro de 2017.

Assim, aquele que aderir ao PERT em outubro, terá de pagar até o dia 31 três prestações do parcelamento

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.748/2017 da Receita Federal e Portaria nº 970/2017 da PGFN.


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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