ICMS 19/2011, que alterou o de nº 42/2009.
Vale conferir a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, de 30/08/2010, que estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br e contatos pelo e-mail: [email protected]
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
[email protected]
[Resolução4245]
Fonte: SEFAZ-MG
A partir de 01/10/2011, será obrigatória a emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública por contribuintes de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais. Tal exigência decorre do protocolo ![Os desafios crescentes no processo de contratação: por que está mais complicado em 2024? Por que o processo de contratação está cada vez mais difícil?](assets/img/news/por-que-o-processo-de-contratacao-esta-cada-vez-mais-dificil.webp)
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