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IRPF: Dedução da Contribuição Patronal de Empregador Doméstico

28/09/2011 13:27

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IRPF: Dedução da Contribuição Patronal de Empregador Doméstico

A Instrução Normativa RFB 1.196/2011 publicada no Diário Oficial de hoje, 28.09.2011, altera o artigo 50 da Instrução Normativa 1.131/2011, a qual passa a dispor que a pessoa física, até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, se empregador doméstico, pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

IN RFB 1196/2011 na íntegra

Fonte: RFB

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