Publicada a versão 4.0.0 do programa da ECF
Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECF, que traz as alterações referentes ao leiaute 4, referente ao ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018. Portanto, a partir de janeiro de 2018, já será possível transmitir a ECF referente ao AC 2017 ou situações especiais do AC 2018.
As principais alterações do leiaute 4 em relação ao leiaute 3 são:
- Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.
- Inclusão do Bloco V - Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).
- Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 - Parte A do e-Lalur - e M350 - Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-4.0.0.bin", "chmod +x SpedEcf-4.0.0_Linux.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Fonte: Receita Federal