Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG comunica a todos os empresários, que serão CANCELADAS TODAS AS EMPRESAS INATIVAS.
Considera-se inativa a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, há mais de 10 anos, contados da data do último arquivamento na JUCEG 30/07/2001.
A empresa deverá comunicar à JUCEG que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, ter seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.
Objetivo desse comunicado é que todos os empresários tenham conhecimento que a ausência de registro de ato mercantil pelo período de dez anos acarreta a declaração de inatividade e, por conseqüência, o cancelamento da empresa (artigo 60, §1º da Lei 8.934/94, art. 48 do Decreto Lei 1800/96, Instrução Normativa nº. 72 de 28/12/1998).
Obs.: O cancelamento não implicará na liquidação e extinção de EMPRESÁRIOS e de SOCIEDADES MERCANTIS, tampouco na EXTINÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, TRABALHISTAS OU DE QUALQUER NATUREZA, limitando-se, exclusivamente, ao registro no prontuário da empresa, da suspensão e na liberação do nome empresarial, face à PERDA DA SUA PROTEÇÃO.
A Junta Comercial de Goiás comunicará às autoridades arrecadadoras e fiscalizadoras da União, do Estado de Goiás e de seus Municípios o cancelamento dos EMPRESÁRIOS e das SOCIEDADES MERCANTIS, na forma da Instrução Normativa nº. 72/98, mediante a remessa de relação gravada em “Compact Disk – CD”.
Fonte: JUCEG
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