Comunicamos a alteração da IN 02/2018 GAB/CRE, com prorrogação de prazos para:
* Solicitar alteração do regime de pagamento para Simples Nacional, por meio de processo eletrônico até 25/01/2018;
* Solicitar a conversão de ICMS Antecipado com vencimento para 2018, lançado para empresas que fizeram opção pelo Simples Nacional para Diferencial de Alíquota, mediante processo de regularidade a ser iniciado no Portal do Contribuinte até o dia 25/01/2018.
* Apurar e recolher o ICMS Diferencial de Alíquota devido, na forma do artigo 18, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 688/96, até o dia 20 de fevereiro de 2018.
Informamos ainda quanto à inclusão do §1º- A ao art. 2º da IN 02/2018 GAB/CRE, que possibilita, nos casos em que o saldo devedor apurado na forma do art. 2º mencionado for superior a 100 (cem) UPF’s, o parcelamento em até 5 (cinco) vezes, com recolhimento da primeira parcela em 20/02/2018 e as demais nos dias 20 (vinte) do meses subseqüentes e a última no mês de junho de 2018.”
Fonte: GEFIS/CRE/SEFIN