A Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração de 2018.
A medida beneficia os contribuintes desenquadrados do Simples Nacional em 2018 e que não poderão ais recolher o ICMS por meio deste regime.
Fonte: Revista Dedução