x

RAIS

Rais contabiliza mais de 8,5 milhões de entregas e continua aberta sujeita a multas por atraso

Sistema continua aberto para receber os documentos, mas as empresas estão sujeitas a multa

02/04/2018 09:27

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Cerca de 8,5 milhões de empresas entregam declaração da Rais no prazo

Rais contabiliza mais de 8,5 milhões de entregas e continua aberta sujeita a multas por atraso

Cerca de 8,5 milhões de empresas entregaram a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2017 até o dia 23, prazo para entrega da declaração. O número é igual ao de 2016. No balanço prévio foram registrados 65 milhões de vínculos empregatícios, 2 milhões a menos em relação ao ano anterior.

Apesar do encerramento do prazo, na última sexta-feira (23), o sistema continua aberto para o recebimento dos documentos, mas a entrega fora do prazo gera multas que variam de R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do tempo e do número de funcionários registrados.

Além da multa por não entregar o documento dentro do prazo legal ou por repassar informações incorretas, o trabalhador ficará prejudicado, podendo ficar sem receber o Abono Salarial enquanto não forem providenciados os devidos acertos na declaração da Rais. 

O ministro interino do Trabalho, Helton Yomura, reforça a necessidade de os empregadores prestarem as informações obrigatórias mesmo fora do prazo, para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo com a omissão dos estabelecimentos. “A declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, as empresas e os trabalhadores. Com informações completas e de qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode adotar ações políticas de emprego mais adequadas", destaca o ministro. 

De acordo com o  chefe de divisão do Departamento de Normatização do Ministério do Trabalho, Silvano de Jesus, será feito cruzamento dos bancos de dados da Rais 2016 e da Receita Federal, para que empresas públicas ou privadas omissas sejam notificadas à prestarem as informações exigidas. 

Formulário - O preenchimento e envio do formulário é obrigatório para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa. 

Quem deve declarar – Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

SERVIÇO
Como declarar 

A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estão no Manual da Rais 2017, que também está disponível aqui.

Dúvidas 
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para [email protected] ou consultar o site.

Fonte:  Ministério do Trabalho

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.