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Sescons de Santa Catarina são contra as normas internacionais de contabilidade

13/10/2011 15:24

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Sescons de Santa Catarina são contra as normas internacionais de contabilidade

Contrários a exigência da implantação das IFRS (normas internacionais de contabilidade) para as micro e pequenas empresas, os Sescons de Santa Catarina encaminharam, nesta segunda-feira (10), ao presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, ofício em defesa dos empresários da contabilidade.

O ofício, assinado pelo presidente do Sescon/SC, Elias Nicoletti Barth, cobra as alterações na implantação das normais internacionais da contabilidade (IFRS), isentando as micro e pequenas empresas dessa obrigação. As entidades apóiam o projeto das IFRS para as grandes empresas que operam no mercado internacional ou que tenham negociação de ações em bolsa de valores, pois para estas, é importante que as demonstrações contábeis e financeiras tenham todos os seus ativos e passivos apresentados em valores atuais.

Por outro lado, as entidades (Sescon/SC, Sescon Grande Florianópolis e Sescon Blumenau) não aceitam que os empresários contábeis sejam punidos pela falta da implantação das IFRS nas demais empresas, especialmente, as micro e pequenas. Para estas, a aplicação deve ser optativa, ou seja, as empresas aplicarão as normas de acordo com as suas necessidades e interesses.

"Importante lembrar o direito ao tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas é constitucional e nenhuma norma pode modificar a lei maior em prejuízo ao contribuinte", afirma Barth

Integra do Oficio protocolado no CFC

Ofício nº 019/2011
Joinville/SC, 06 de outubro de 2011.

Ilustríssimo Senhor
Juarez Domingues Carneiro
MD Presidente do Conselho Federal de Contabilidade
Brasília – DF

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o, solicitamos a vossa especial atenção quanto às questões citadas neste ofício, que
trata das alterações necessárias para a implantação das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) no estado de Santa Catarina, como segue:

Por certo, a implantação das IFRS valorizará os profissionais contábeis, pois estarão aplicando de forma efetiva, a ciência contábil, além de atender as necessidades dos usuários externos, com relatórios contábeis mais adequados à realidade, para a utilização como ferramenta de gestão empresarial;

Porém, de acordo com pesquisas, aproximadamente 75% das empresas brasileiras não têm Contabilidade Completa e além destas, há mais 20% cuja Contabilidade não tem uma apuração adequada. Resumindo, temos 95% de empresas que não se utilizam dos relatórios contábeis como ferramentas de gestão para suas empresas;

Para atender as normas da IFRS, trazendo os números do balanço a valor presente, criaremos mais custos para os empresários das micro e pequenas empresas, cujo direito constitucional a um tratamento diferenciado e simplificado tem sido negado pelos órgãos competentes;
Levando-se em conta que este majoritário grupo de micro e pequenas empresas não têm relatórios contábeis de verdadeiro valor, de nada servirá a aplicação das “IFRS”. Antes precisam ser convencidas da necessidade da contabilidade;

Obviamente há exceções, muitas pequenas empresas necessitarão da aplicação das normas, mas em contexto geral, seriamos insensatos se aceitássemos o custo da exigência da aplicação das normas da IFRS sobre o balanço das micro e pequenas empresas, cujos valores, em que pese serem legais, não tem valor real.

Os empresários da Contabilidade que representamos, angustiados com a imposição das IFRS pelo CRCSC, com muitas dúvidas e com muitas dificuldades, reclamam das ameaças de fiscalização e notificação daqueles que não se adequarem, sem nenhuma flexibilização proposta pela entidade que teoricamente deveria auxiliá-los;

Claro que a implantação das IFRS traz um grande avanço ao Brasil no contexto mundial, quer na qualificação profissional, quer na transparência das gestões das grandes corporações, onde as normas são viáveis e aplicáveis imediatamente, porém, nas micro e pequenas empresas, o tema precisa ser reavaliado;

Como entidades que representam os empresários da Contabilidade de Santa Catarina, defenderemos os seus interesses, buscando todos os meios que evitem a punição por matéria de tão difícil, para não dizer inviável, aplicação.

Por todo o exposto, pedimos veementemente, que a aplicação das normas da IFRS seja exigida e implantada conforme a sugestão abaixo:

1) A partir de 01/01/2011 das empresas com ações negociadas na bolsa de valores;
2) A partir de 01/01/2012 das empresas operadoras no mercado internacional;
3) A partir de 01/01/2014 das empresas com capital internacional;
4) Para as demais empresas, incluindo micro e pequenas, a implantação deve ser optativa, de acordo com suas necessidades e interesses.

Respeitosamente,
Elias Nicoletti Barth
Presidente Sescon/SC



Fonte: Portal Contábil SC

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