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Para voltar ao Refis, só com ajuda da Justiça

14/10/2011 08:08

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Para voltar ao Refis, só com ajuda da Justiça

Para retornar ao Refis da Crise, só com ação na Justiça – e desde que se comprove com detalhismo o motivo de ter deixado de quitar parcelas ou ter perdido o prazo para consolidação dos débitos do programa de reparcelamento da dívida com a Receita Federal, no primeiro semestre de 2011. A orientação vem sendo dada por tributaristas após o Fisco anunciar, semana passada, o desenquadramento de mais de 63% dos 577,9 mil contribuintes inscritos no programa e a limitação de concessão automática de parcelamentos ordinários (em 60 meses, mas sem desconto de multa e juros, como acontece com o Refis).
A alegação polêmica do órgão foi que muitos aproveitam a opção só para pegar a Certidão Negativa de Débitos (CND) – e continuar a rolar a dívida com o governo. Para isso, a Receita, segundo a secretaria de arrecadação e atendimento, vai desenvolver um sistema para comparar passivo e situação econômica e financeira do devedor. O parcelamento será concedido só para quem provar que não pode quitar os débitos de uma vez.

Mas a exclusão do grande contingente de contribuintes foi provocada por irregularidades da própria Receita, como cobranças em duplicidade ou processos de débitos específicos que ainda aguardavam posição judicial ou administrativa, afirmam especialistas.

"Problemas que deveriam ter sido sanados no período de consolidação (de abril a agosto de 2009) puniram os contribuintes, já que oneraram a parcela a tal ponto que é impossível o pagamento. Por isso, a situação continua irregular", afirmou o tributarista Bruno Alvarenga, da Alvarenga e Albuquerque Advogados, que diz que não adianta pedir retratação na Receita Federal.

"É mais um pedido que vai ficar esquecido por lá. Os dois lados terão que ir para o judiciário", explicou ele, lembrando que há dois anos a Receita tinha um mês de prazo para dar uma resposta a petições administrativas, mas o prazo foi ampliado para um ano.

José Antenor Nogueira da Rocha, da Nogueira da Rocha Advogados, afirmou que cerca de 60 mil contribuintes, pelo menos, foram excluídos por "falta de informação". Segundo ele, no período para consolidação dos débitos, não havia distinção entre os valores que deveriam ser parcelados dos discutidos na Justiça.

"Muitos não optaram por receio de concordar em consolidar débitos que ainda estavam em processo. É comum querer a CND, mas não é comum deixar de pagar. Aliás, não vejo motivo porque (o refis) é muito vantajoso", disse.

Segundo ele, é correto a Receita dificultar para quem age de má-fé. "Por outro lado, é interessante, para quem honra seus pagamentos, saber como regularizar sua situação. Assim como para o governo, que continua a arrecadar. Mas é uma questão particular de cada empresa. Eu não me daria por vencido", destacou.

Na opinião da advogada Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, da Martinelli Advocacia Empresarial, o governo está certo em travar abusos. Para ela, os inadimplentes contumazes prejudicam o Fisco e quem paga suas dívidas em dia, por se reinventarem a cada novo programa de parcelamento de débitos da União.

Mesmo assim, ela acredita que o Fisco tem sido enérgico ao extremo: boa parte dos contribuintes, de acordo com a advogada, seguiu o que a Receita exigiu desde que o Refis foi lançado, em 2009, mas por equívocos – como desenquadramentos de regime de Lucro Presumido para Real, por exemplo, nesse período –, que levaram os contribuintes a ter a solicitação recusada e a perder quase dois anos juntando documentação para se regularizar. E depois, cair na vala comum da inadimplência.

"Há casos em que é possível justificar o que aconteceu, mas muitos já não estão conseguindo. E mais uma vez o judiciário vai ficar abarrotado de ações que poderiam ser evitadas."

A divulgação da medida, para a advogada tributarista, pode ter efeito prático e provocar uma "corrida" de contribuintes à Receita para tentar regularizar sua situação.
Contudo, conforme Denise, "o ideal mesmo é aguardar a definição das normas e ver se extrapolam a legislação".

Fisco reclama, mas programa turbina caixa.

A renegociação especial de dívidas com a União foi feita por meio de três grandes programas antes do Refis da Crise, de 2009: o Refis (Programa de Recuperação Fiscal),
criado em 2000, o Paes (Parcelamento Especial), de 2003, e o Paex (Programa de Parcelamento Excepcional), de 2006.

De acordo com a Receita, pelo menos 50% das empresas que aderiram aos programas foram excluídas ao fim da primeira rodada. No Refis, apenas 12,6% da dívida foi parcelada, e 2,89% quitada. No Paes, foram 12,4% do passivo total mas apenas 2,4% liquidados. Já no Paex, 6,7% foi renegociado, e apenas 1,3% foi pago.

Mesmo assim, o caixa da União tem sido impulsionado pelo Refis da Crise, pois o programa deve arrecadar R$ 16 bilhões em 2011, de acordo com estimativa da Receita.

E vem mais do mesmo por aí: segundo o tributarista Bruno Alvarenga, tramita na Câmara o projeto 1201/11 para regulamentar uma espécie de novo Refis – e com texto semelhante ao de 2009.

"A Receita tenta de alguma forma, e mais uma vez, levar a público que o contribuinte é o sonegador e causador de todos os problemas. Mas é a burocracia e a falta de critério que emperram esses processos", frisa.

Fonte: Diário do Comércio

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