x

Trabalhista

Comitê que debate o futuro do trabalho faz segunda reunião

No encontro, realizado na sede do Ministério do Trabalho nesta terça-feira (2), foram apresentados diagnósticos setoriais sobre o impacto das novas tecnologias nos setores de Indústria, Comércio e Serviços

03/10/2018 11:24

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Comitê que debate o futuro do trabalho faz segunda reunião

Comitê que debate o futuro do trabalho faz segunda reunião

A segunda reunião do Comitê de Estudos Avançados sobre o Futuro do Trabalho foi realizada nesta terça-feira (2), em Brasília. Durante o encontro foram apresentados diagnósticos setoriais sobre o impacto das novas tecnologias nos setores de Indústria, Comércio e Serviços. 

Criado em setembro pelo Ministério do Trabalho, o Comitê tem o objetivo de discutir e propor formas de proteção ao emprego diante do avanço da automação. É formado por representantes do governo, do Judiciário, do meio acadêmico e de entidades de classe (de empregados e empregadores). 

As apresentações desse segundo encontro foram realizadas pelos representantes da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Eduardo Rezende; do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clóvis Scherer; da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emílio; e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Luiz Eduardo Leão. 

“A reunião foi muito produtiva, com apresentação de um material riquíssimo de diagnóstico de importantes setores da economia nacional”, destacou o desembargador José Eduardo, um dos coordenadores do Comitê. A próxima reunião do grupo será realizada dia 30 de outubro, em Brasília, e abordará os impactos sociais das novas tecnologias. 

Audiências públicas – O próximo passo do Comitê será a realização dos encontros regionais. Nos meses de outubro e novembro estão previstas audiências públicas nas cidades de Florianópolis (16/10), São Paulo (25/10), e Recife (6/11) para abordar temas relacionados à Inteligência Artificial, Indústria 4.0 e Economia Compartilhada. 

As audiências públicas estaduais não são o único canal pelo qual o Ministério do Trabalho recebe contribuições dos brasileiros sobre o futuro do trabalho. O diálogo direto com a população também se dá por meio de uma consulta pública, realizada pelo e-mail institucional [email protected]

Foram delimitados três assuntos que deverão ser abordados na consulta pública: presença das novas tecnologias nas atividades econômicas, impacto dessas tecnologias no mercado de trabalho e políticas públicas que promovam a inclusão de trabalhadores no processo de transformação. 

As propostas serão analisadas pelo comitê, e o resultado será compilado e apresentado ao Conselho Nacional do Trabalho (CNT). A expectativa é de que o relatório final, consolidando as informações das reuniões do Comitê, das audiências públicas presenciais e do e-mail institucional, seja finalizado em 23 de novembro. 

Estudos avançados – Em seu primeiro encontro, realizado em 18 de setembro, o Comitê apresentou um diagnóstico geral sobre o impacto das novas tecnologias no futuro do trabalho no Brasil. Foram apresentados estudos e trabalhos técnicos sobre a evolução do trabalho e seus desafios futuros. Participaram das apresentações o Dieese, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Observatório Nacional do Mercado de Trabalho e CNI. 

Os estudos e trabalhos técnicos apresentados foram os seguintes: Inovação Tecnológica e Emprego (CNI), O Contexto da Agenda do Futuro do Trabalho Proposta pela OIT (Dieese), Novas Tecnologias na América Latina  (Observatório Nacional do Mercado de Trabalho), A Inserção das Novas Tecnologias nos Processos de Trabalho (Ipea) e A Economia Digital e o Futuro do Trabalho no Brasil (Ipea).

Fonte: Ministério do Trabalho

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.