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Profissional de vendas online não tem vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho

Na decisão, o juiz afirmou que, de acordo com os depoimentos colhidos, foi constatado que o profissional era coordenador da equipe "online" e não possuía horário a cumprir, o que demonstra a existência de maior liberdade no exercício das ativida

24/10/2018 10:00

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Profissional de vendas online não tem vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho

Profissional de vendas online não tem vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho

Recentemente, um corretor de imóveis ajuizou ação contra construtora do Distrito Federal para requerer o reconhecimento de vínculo empregatício. O corretor alegou que exercia a função de coordenador de vendas e tinha horário fixo a cumprir, além disso, trabalhava durante todos os dias da semana. Na decisão, o juiz da 4a vara do Tribunal Regional da Trabalho da 10a região afirmou que, de acordo com os depoimentos colhidos, foi constatado que o profissional era coordenador da equipe "online" e não possuía horário a cumprir, o que demonstra a existência de maior liberdade no exercício das atividades e, por isso, não reconheceu a existência de vínculo empregatício.

O juiz também levou em consideração o fato de que o corretor só recebia comissões quando realizava vendas eventuais de imóveis, o que, segundo ele, constata a ausência de alteridade - característica fundamental das relações trabalhistas.

A advogada de defesa da construtora, Mariah Lincoln, da Advocacia Maciel, explica que o corretor de imóveis goza de presunção de autonomia e atua como um comerciante com o objetivo de intermediar o contrato de compra e venda das mais diversas empresas de imóveis no mercado.

Mariah ainda ressalta que o corretor não possui exclusividade na venda de imóveis de determinada empresa, não possui salário fixo e é remunerado por comissões referentes às vendas dos imóveis.

"Isso ficou claro na instrução do referido processo, onde o próprio reclamante informou que era remunerado mediante pagamentos realizados pelos clientes da empresa e que apenas era remunerado quando realizava alguma venda, restando, portanto, ausentes os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício", afirma a advogada.

Fonte: IT PRESS COMUNICAÇÃO

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