x

Trabalhista

Policial militar que atuava como segurança patrimonial de igreja tem vínculo de emprego reconhecido

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um policial militar com a Igreja Universal do Reino de Deus.

26/10/2018 11:23

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Policial militar que atuava como segurança patrimonial de igreja tem vínculo de emprego reconhecido

Policial militar que atuava como segurança patrimonial de igreja tem vínculo de emprego reconhecido

O policial fazia, nas horas vagas, segurança patrimonial de uma unidade da igreja localizada em Várzea das Flores, próximo de Betim. A decisão foi da 8a Turma do TRT de Minas Gerais.

O segurança prestou serviço para a entidade, de forma ininterrupta, de fevereiro de 2009 a novembro de 2015. Ele alegou que a jornada na igreja era compatível com o trabalho na polícia. E que jamais deixou de prestar serviços para a Polícia Militar.

Para a igreja, a prestação de serviço foi autônoma. Mas, segundo o relator convocado, juiz Antônio Carlos Rodrigues, a ré não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de demonstrar a prestação de serviços autônoma.

Segundo o relator, ficaram evidentes os requisitos da pessoalidade e da subordinação. “Os depoimentos prestados deixaram claro que o chefe de segurança controlava as escalas e que os policiais que faziam a segurança estavam a ele subordinados. A eventual troca entre os policiais também não afasta a relação e emprego existente. Havia policiais escalados e as trocas eram feitas entre eles, não havendo que se falar em falta de pessoalidade por tal motivo”, pontuou o magistrado.

Assim, para o julgador, ficou evidente que o policial trabalhava para a igreja na função de segurança, de forma pessoal, cumprindo jornada especial previamente estabelecida no interesse da entidade, por meio de escalas, de forma não eventual e mediante o pagamento de salários. O magistrado ressaltou que o fato de o trabalhador ser policial militar não impede o reconhecimento do vínculo.

Esse, inclusive, é o entendimento expresso na Súmula nº 386 do TST: “POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.

Dessa forma, o relator manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego e condenou a igreja ao pagamento das parcelas decorrentes.

Fonte: TRT MG

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.