No documento, a Federação solicitou a disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS) no modelo “off line”, o que facilitaria o trabalho dos empresários.
No entanto, dentre os argumentos usados na resposta do Comitê Gestor está o de que no aplicativo “on line” as informações cadastrais da empresa são recuperadas diretamente da base de dados da Receita Federal. Já no modo off line o contribuinte teria que digitar toda as informações, o que representaria um grande trabalho.
O presidente da Fenacon lamentou a decisão, pois tal mudança facilitaria o dia a dias das empresas.
Leia aqui a íntegra da resposta.
Fonte: Fenacon