Uma liminar da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo obrigou a fiscalização a analisar em 30 dias o pedido de restituição. Com a decisão, a delegacia da receita federal em Osasco (São Paulo) verificou o caso e determinou o depósito do saldo de créditos em conta corrente.
O valor que a companhia paga antecipadamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sempre superior ao que efetivamente tem que recolher em nome de seus funcionários. A situação é comum entre prestadoras de serviços com poucos empregados. As empresas são obrigadas a pagar antecipadamente 11% de contribuição previdenciária sobre a nota fiscal.
Na Justiça, a empresa alegou que acumula créditos, prejudicando seu caixa, porque a Receita não aceita a compensação com outros tributos federais - como PIS e Cofins. "Alegamos também que a Lei nº 11.457, de 2007, obriga a Receita a responder pedido administrativo de contribuinte em até 360 dias", afirma a advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, que defende a empresa.
Na decisão, a juíza Maíra Felipe Lourenço entendeu que não há justificativa para a demora na análise do pedido de restituição.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico