x

CVM coloca quatro regras contábeis em audiência pública

Autarquia quer que a demonstração do resultado abrangente seja, obrigatoriamente, apresentada de forma isolada

24/10/2011 08:49

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CVM coloca quatro regras contábeis em audiência pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública uma proposta para proibir que as empresas apresentem o chamado resultado abrangente exclusivamente dentro da demonstração de mutações do patrimônio líquido.

Seguindo as atuais exigências do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), a autarquia quer que a demonstração do resultado abrangente seja, obrigatoriamente, apresentada de forma isolada. Com as mudanças introduzidas pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS , na sigla em inglês ), as empresas brasileiras passaram a ter que apresentar uma diversidade maior de resultados.

Além do conhecido lucro líquido, há agora o resultado das operações continuadas, o destinado aos sócios da controladora, o dos minoritários e o abrangente, que soma ao lucro líquido os efeitos que aparecem apenas no patrimônio, como ajuste de instrumentos financeiros disponíveis para venda. A autarquia também prorrogou, por mais um mês, a audiência pública sobre o pronunciamento 18 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

A ideia é debater mais a eliminação dos resultados da venda de ativos de controlada para controladora, prática já adotada no Brasil, mas que ainda não está prevista oficialmente em regra. "A ampliação da audiência ocorreu tendo em vista que o Iasb não trata de demonstrações individuais, que são um produto nosso", esclarece superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM, José Carlos Bezerra.

As normas internacionais consideram apenas as demonstrações consolidadas. Também entrou em audiência pública o pronunciamento de interpretação ICPC 01, que trata sobre concessões.

"Quando editamos o ICPC 01, em 2010, juntamos duas normas internacionais em uma só e queremos agora dividir, criando ICPC 17", explica Bezerra, ressaltando que nada mudará no modelo de consolidação das concessões. Além disso, a autarquia abriu audiência para revisar a estrutura conceitual básica das demonstrações financeiras (CPC 00), conforme uma recente alteração do Iasb.

Fonte: Valor Online

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.