x

Trabalhista

Segurado com benefício negado pelo INSS tem cinco anos para mover ação, diz Justiça

Após receber uma negativa administrativa, o segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até cinco anos para tentar obter o benefício previdenciário por vias judiciais.

20/11/2018 14:57

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Segurado com benefício negado pelo INSS tem cinco anos para mover ação, diz Justiça

Segurado com benefício negado pelo INSS tem cinco anos para mover ação, diz Justiça

O prazo foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Juizado Especial Federal do Maranhão, em atuação que reverteu julgamento da corte.

No processo, a autora tinha como objetivo obrigar o INSS a conceder benefício previdenciário que havia sido indeferido pela autarquia em 11 de maio de 2010, mas a ação foi ajuizada no dia 17 de junho de 2015 — mais de cinco anos depois. Apesar de inicialmente a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão ter proferido acórdão no sentido de que não teria ocorrido a prescrição do direito, a Equipe Regional de Turmas Recursais da 1ª Região da AGU recorreu do entendimento.


Os procuradores federais esclareceram no recurso que, após o INSS indeferir o benefício previdenciário, a autora teria o prazo de cinco anos para questionar o ato judicialmente. A equipe especializada assinalou, noentanto, que o processo não tratava de hipótese de prescrição do fundo de direito, que seria o de requerer o benefício ao INSS novamente, mas sim da prescrição para discutir o indeferimento anterior.

Fonte: EXTRA

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.