As alterações exigidas na Portaria vão permitir a geração um arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF (o cupom fiscal), gravar o arquivo digital, conservar e manter sob sua guarda todos os dados arquivados. As alterações no programa aplicativo também será importante porque vão permitir a impressão do CNPJ ou CPF do consumidor no cupom fiscal, solução que auxilia no combate à fraude, reduzindo a sonegação de tributos e aumentando a arrecadação de ICMS.
Até o dia 31 deste mês, as empresas que atuam no comércio varejista de artigos de joalheria, relojoaria, suvenires, bijuterias e artesanatos, comércio varejista de artigos de armarinho, hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns, comércio varejista de materiais de construção em geral e ainda empresas do comércio varejista de madeira e artefatos estão obrigadas a atender ao chamamento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para a implementação de alterações nos aplicativos do emissor de cupom fiscal (ECF).
As mudanças vão trazer benefícios para contribuintes e cidadãos, pois permitem a personalização do documento fiscal, reduzindo a incidência de fraude. Além disso, incentivam e permitem a transparência do relacionamento eletrônico com os clientes, promovem uma maior justiça fiscal - fomentando a concorrência leal - e simplificam as obrigações acessórias para o comerciante, entre outros benefícios.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe