x

Trabalhista

Projeto de Lei que corrige reforma trabalhista 'esquece' lactantes

Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2018 proíbe que mulheres grávidas trabalhem em locais insalubres, mas para as que amamentam, restrição só poderá ser conseguida mediante recomendação médica

23/11/2018 10:40

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Projeto de Lei que corrige reforma trabalhista 'esquece' lactantes

Projeto de Lei que corrige reforma trabalhista 'esquece' lactantes

São Paulo – Tramita no Senado Federal uma nova proposta que altera a atual legislação trabalhista para gestantes, implementada em 2017 pelo governo de Michel Temer. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2018 determina às mulheres grávidas o direito de serem afastadas do trabalho e proíbe que se exerçam atividades insalubres em grau máximo. No entanto, apesar de revogar a "reforma" trabalhista, o PLS não garante às lactantes os mesmos direitos.

Pelo texto, encaminhado nesta terça-feira (20) à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o afastamento só poderá ser permitido às mulheres que amamentam mediante a apresentação de um atestado médico, enquanto que para as gestantes, a proibição é total e só poderia ocorrer, em níveis mínimos e médios de insalubridade.

Em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual, o procurador federal de Brasília, Fernando Maciel, mestre em Prevenção e Proteção Laborais, avaliou as restrições às lactantes como reversão da responsabilidade às trabalhadoras.

"Nós temos que lembrar que estamos falando de uma matéria de saúde e segurança do trabalho, um direito intransponível. Nós não podemos permitir que se deixe ao critério do trabalhador optar por trabalhar ou não em um local que prejudique a sua saúde. Ele não pode negociar", afirma Maciel sobre o PLS que ainda precisa ser aprovado pela CCJ, antes de ser analisado pelo plenário da casa.

Fonte: Rede Brasil Atual

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.