As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, os consórcios que realizem negócios em nome próprio, as entidades de fiscalização do exercício profissional, os MEI – Microempreendedores Individuais com empregado, os produtores rurais pessoa física, as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e as demais pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive incidente sobre a receita bruta devem apresentar até o dia 14-12, a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, com informações relativas ao mês de novembro/2018.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTFWeb será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na declaração, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores ou de R$ 500,00, nos demais casos.
Observação
Este prazo deve ser cumprido pelas entidades empresariais do 1º Grupo do eSocial, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões no ano de 2016. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
Fonte: Equipe Técnica COAD