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CVM publica deliberações obrigatórias estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis já aprovadas pelo CFC

No final de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Deliberações nºs 804, 805 e 806 que tornam obrigatórias interpretações e pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

09/01/2019 17:17

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CVM publica deliberações obrigatórias estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis já aprovadas pelo CFC

CVM publica deliberações obrigatórias estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis já aprovadas pelo CFC

As Deliberações abordam o tratamento de tributos sobre o lucro, contabilidade em economia hiperflacionária e aplicação da abordagem de atualização monetária. Vale ressaltar que as companhias abertas deverão obedecer às normas.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na última reunião plenária de dezembro, ocorrida no dia 6 , normas específicas que correspondem às deliberações com o mesmo conteúdo e data de vigência.

Confira, abaixo, qual o conteúdo de cada deliberação, vigência e a norma correspondente aprovada pelo CFC:

- Deliberação CVM 804 / ITG 22 do CFC
Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 22 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro. Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2019.
Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 804 e a ITG 22

- Deliberação CVM 805 / NBC TG 42 do CFC
Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 42, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de contabilidade em economia hiperinflacionária. Vigência para o exercício de 2018
Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 805 e a NBC TG 42

- Deliberação CVM 806/ ITG 23 do CFC
Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 23 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no Pronunciamento Técnico CPC 42.
Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 806 e ITG 23. Vigência para o exercício de 2018.

Fonte: CFC

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