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ICMS 12/2018: Varejo paulista poderá pagar o imposto em duas parcelas

Governo paulista autoriza varejo pagar o ICMS de dezembro de 2018 em duas parcelas, a novidade veio com a publicação do Decreto 64.076/2019, mas será que os contribuintes vão usufruir deste benefício?

22/01/2019 09:59

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ICMS 12/2018: Varejo paulista poderá pagar o imposto em duas parcelas

ICMS 12/2018: Varejo paulista poderá pagar o imposto em duas parcelas

Governo paulista autoriza varejo pagar o ICMS de dezembro em duas  parcelas, a novidade veio com a publicação do Decreto 64.076/2019

Um dia após vencer o ICMS referente dezembro de 2018, o governo paulista publica Decreto autorizando o comércio varejista a parcelar o imposto em duas vezes.

O curioso é que uma das condições para usufruir do benefício é pagar a 1ª parcela do ICMS referente dezembro no vencimento, ocorre que o imposto venceu dia 21/01 e o Decreto somente foi publicado hoje, dia 22.

Veja o que dispõe a norma:

Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

I – a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2019;

II – a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2019.

Atividades beneficiadas (CNAEs):

1 – 36006;

2 – 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);

3 – 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);

4 – 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

Recolhimento do Imposto

O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, observando-se o seguinte:

I – no campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado “046-2”;

II – no campo 07 (Referência), deverá ser consignado “12/2018”;

III – no campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do imposto devido.

Confira a Agenda Tributária de janeiro/2019:

Parece que o novo governo perdeu o prazo de publicação do Decreto, já que nos últimos anos o varejo pagou o ICMS referente dezembro em duas parcelas (janeiro e fevereiro).

Agora resta saber se o contribuinte pagar a 1ª parcela após o vencimento terá o benefício, considerando que o Decreto que autorizou o pagamento em duas vezes foi publicado um dia após o vencimento do imposto.


Por Josefina do Nascimento - Autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

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