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Votação CRC-SP

Das 0h do dia 10.11.2011 até às 20h do dia 19.11.2011, deverá ser votado para renovação de 1/3 do plenário, por Portadores de Registro Definitivo Originário, Transferido, Registro Provisório ou Registro Provisório Transferido neste CRC SP.

10/11/2011 11:05

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Votação CRC-SP

1. Finalidade:

Renovação de 1/3 do Plenário.

2. Modalidade de votação:

Exclusivamente via Internet, pelo Portal do CRC SP.

3. O que é necessário:

Computador que tenha acesso à Internet e ter em mente o número de registro no CRC SP e o da senha que foi enviada para o Contabilista. Na sede e delegacias do CRC SP e nas Entidades Contábeis serão disponibilizados equipamentos para votação em seus horários normais de expediente.

4. Período de votação:

Das 0h do dia 10.11.2011 até às 20h do dia 19.11.2011, horários locais, ininterruptos, inclusive sábados, domingos e feriados.

5. Quem deve votar:

Portadores de Registro Definitivo Originário, Transferido, Registro Provisório ou Registro Provisório Transferido neste CRC SP, sendo o voto facultativo para os Contabilistas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

6. Requisitos para poder votar:

Estar em situação regular, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, apenas em relação ao registro de pessoa física.

7. Justificativas:

Deverão ser apresentadas dentro de 30 (trinta) dias, a contar das 20hs do dia 19.11.2011, via internet, por correspondência, ou em horários de expediente da sede e delegacias do CRC SP.

Ao Contabilista que obtiver registro, restabelecer ou transferir para o CRC SP, a partir de 31.10.2011, o voto será facultativo. Caso não vote, a justificativa será automática."

8. Quanto a Débitos:

a) O Contabilista que estiver cumprindo rigorosamente o parcelamento estará apto a votar normalmente, mesmo que a parcela de novembro vença no final do mês.

b) Ao contrário, aquele que estiver com parcelas atrasadas, não estará apto a votar, mesmo que esteja de posse de guia com vencimento para o final de novembro, onde também constarão as parcelas já vencidas. Para votar, deverá saldar pelo menos as parcelas vencidas.

c) O Contabilista que fizer o parcelamento deverá pagar a primeira no ato para poder votar.

d) O Contabilista poderá saldar o débito e votar normalmente pela internet, desde que a baixa desse débito se processe dentro do período de votação. Ex.: pagando o débito no dia 10.11.2011, a partir do dia 15, poderá votar normalmente.

e) O Contabilista que saldar o débito nos últimos dias do período de votação, caso esse débito não esteja baixado no sistema, deverá contatar a sede ou delegacias, pessoalmente, via fax ou e-mail, ATÈ O DIA 18.11.2011 EM SEUS HORÁRIOS NORMAIS DE EXPEDIENTE, para COMPROVAR o pagamento da dívida e obter permissão para votar.

Caso encaminhe via fax ou por e-mail, deverá ser enviado o boleto do CRC SP juntamente com o comprovante de pagamento. É recomendável deixar sob guarda a cópia ou fax da guia de pagamento, até a efetiva baixa no sistema.

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

- Telefones:
3824-5715; 3824-5716; 3824-5717; 3824-5718; 3824-5719; 3824-5720; 3824-5721; 3824-5429; 3824-5430; 3824-5431 e 3824-5432

- Fax:
3824-5491; 3824-5492 e 3824-5483

DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO

- Telefone:
3824-5433

- Fax: 3824-0799 e 3662-0035

E-MAIL: [email protected]

Fonte: Site CRC-SP

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