x

Dívida dos Estados e Municípios com a União entra na pauta do Senado

Em pauta no Senado a Dívida de Estados e Municípios

11/11/2011 10:57

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Dívida dos Estados e Municípios com a União entra na pauta do Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado avalia revisão das dívidas dos Estados e Municípios com a União para ser votada no dia 22 de novembro, próxima quarta-feira. O Projeto de Resolução (PRS) 42/2011, prevê que Estados e Municípios inadimplentes com instituição do sistema financeiro nacional sejam autorizados a contratar operação de crédito junto ao próprio credor para regularizar o débito.

O PRS 42/2011  flexibiliza os atuais critérios de adimplência desses entes federativos na renegociação dos débitos com as próprias instituições financeiras credoras. Após a quinta tentativa de votação, o assunto voltou a ser destaque na pauta do Senado.

Os senadores defendem a busca de negociação com o Ministério da Fazenda. Para eles no próprio ministério há interlocutores conscientes de que a dívida chegou a um ponto impagável, pois a taxa básica de juros de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizada em 1997 era de 38% e hoje está em 11,5%. Entretanto, Estados e Municípios estão pagando juros à União entre 17,3% e 20,3%.

União, Estados e Municípios precisam de autorização do Senado para contratar empréstimos no país e no exterior. Os pedidos chegam ao Senado com pareceres da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria do Tesouro Nacional. Todos instruídos com base em normas que regulamentam leis que tratam do tema, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que instituiu regras rígidas de adimplência. No caso de Estados e Municípios, inclusive em relação às dívidas com a União e regularidade na execução de convênios.

CNM com informações da Agência Senado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.