O artigo analisado fala sobre a tributação em nosso País, comparando a carga tributária em empresas de grande porte e nas empresas pequenas. Até a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o administrador público, não tinha compromisso com o equilíbrio fiscal, e nem controle do seu orçamento, ocasionando problemas frequentes de caixa, e como consequência a solução encontrada, foram aumento de impostos, de forma emergencial, sem evitar transtornos para os contribuintes com relação aos altos custos de conformidade, que são os recursos necessários para o cumprimento de determinações legais tributárias pelo contribuintes.
As empresas de grande porte, tem grandes estruturas para se adaptarem e se prepararem de forma eficaz para mudanças repentina na tributação, fazendo um planejamento tributário, resultando em incidências menores de carga tributária; Já as empresas de pequeno porte não tem a mesma estrutura, muitas das vezes sendo pegas de surpresa, ou até mesmo por falta de conhecimento, encontrando dificuldades para levantar as informações exigidas acabam pagando cargas tributárias maiores.
A criação do simples, para a apuração dos impostos das pequenas e médias empresas, de certa forma facilitou a vida econômica das pequenas empresas, e fez com que muitas empresas com faturamento de até R$ 1.200.000,00, migrassem do mercado informal para o formal com custos relativamente baixos, ajudando na geração de empresas e na economia do país. Os impostos abrangidos pelo Simples são: imposto de renda pessoa jurídica, o imposto sobre produtos industrializados, o PIS - Programa de Integração Social, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a Contribuição ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social. As porcentagens variam de 3,5% até 9,0% da receita. Por convênio com estados e municípios, o ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o ISS - Imposto sobre Serviços podem ser incluídos no programa com aumento da alíquota de 1,0% até 2,5%.
Autor: Aldo v. Bertolucci; Diogo Toledo do Nascimento.
Resenha feita por: Suelen Baldez de Souza de Deus
Pós-Graduanda em Controladoria e Tributos
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1519-70772002000200004&script=sci_arttext