x

Trabalhista

Novas regras da contribuição sindical trazem mais independência às entidades, defende AGU

Entidades, por sua vez, discordam da afirmação e questionam constitucionalidade da MP

07/05/2019 14:09

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Novas regras da contribuição sindical trazem mais independência às entidades, defende AGU

Novas regras da contribuição sindical trazem mais independência às entidades, defende AGU

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu as novas regras para o pagamento da contribuição sindical impostas pela Medida Provisória nº 873/19, editada em março pela Presidência da República.

Segundo a instituição – que é responsável pela representação, fiscalização e controle jurídicos da União e da República -, as alterações trouxeram “mais efetividade aos princípios constitucionais da liberdade sindical e de associação”.

“A modificação do sistema de recolhimento das contribuições sindicais buscou desvincular a arrecadação dessas receitas da atuação dos respectivos empregadores, sejam eles empresas privadas ou a Administração Pública”, relata um trecho da manifestação assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça.

De acordo com o texto expedido ao STF, a MP 873/19 permite que as entidades operem o custeio de suas atividades por meio de instrumentos próprios, e não mais de terceiros – podendo assim exercer suas atribuições sem interferências externas, como do Poder Público ou de organizações privadas.

Medida coleciona polêmicas e questionamentos judiciais
Apesar de se mostrar – segundo defende André Mendonça – benéfica às entidades sindicais, a MP 873/19 não foi bem recebida e já coleciona uma série de polêmicas e questionamentos no âmbito jurídico. Somente no fim de março foram entregues seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliará a constitucionalidade da medida.

As ADIs questionam a revogação da possibilidade dos trabalhadores autorizarem o desconto da contribuição sindical diretamente na folha de pagamento; o texto da MP obriga que a contribuição seja realizada exclusivamente por meio de boleto bancário.

Entre as entidades que questionaram a medida estão a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) , o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (Conascon), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em seu questionamento, o Conselho Federal da OAB argumenta que a norma se choca com aquilo que propõe – ou seja, não invoca a autonomia e liberdade sindical, e sim inviabiliza o funcionamento de milhares de entidades sindicais.

Em seus protestos, as demais entidades defendem que a medida foi editada com “flagrante excesso de poder” (PDT), e que o Estado não tem o poder de interferir na organização sindical, tendo o artigo 8º da Constituição Federal assegurado que a contribuição, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha (CSPB).

Por ora, os questionamentos estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, sem data prevista para que as ações sejam julgadas.

Fonte: Contabilidade na TV

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.