Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta a possibilidade de a Receita Federal ter acesso liberado às movimentações bancárias dos contribuintes, sem ter que pedir autorização do Judiciário, instaurou-se uma polêmica no País. Sustentado em plenário que a obrigação inerente ao poder público de proteger o sigilo fiscal dos investigados resguardava também a privacidade dos investigados em relação a dados bancários, tal argumento chegou a convencer a corte, mas a mudança de posicionamento do ministro Gilmar Mendes manteve a maioria contrária à possibilidade.
A forma como o Supremo se posicionou a respeito do assunto ainda repercute. Com a entrada do ministro Luiz Fux no colegiado, há quem acredite que a discussão voltará ao plenário. A questão poderá ser rediscutida porque nem o ministro Joaquim Barbosa nem o ministro Luiz Fux votaram sobre o assunto.
A posição do Supremo evitou que “Com o acesso liberado às movimentações bancárias, os dados dos contribuintes pudessem ser usados de forma política. Assim o Judiciário serve como um filtro, que identifica quem teve a informação”. Acredito que este entendimento já está pacificado e que deu segurança jurídica ao jurisdicionado. O primeiro caso julgado pelo STF foi de um recurso da empresa GVA Indústria e Comércio contra a exigência da Receita Federal feita ao banco Santander, para que repassasse dados das movimentações. (RE 389808/PR, relator ministro Marco Aurélio, em 15/12/2010).
Lizianne Porto Koch
Fonte: Jornal do Comércio - RS