A versão 5.1.2 da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi publicada e atualizada para entrega em 2019. Entenda a importância de conhecer as novidades do programa e de ter todas as NFes para entrega.
O prazo para a declaração da ECF encerra-se em 31 de julho de 2019 (quarta-feira), é necessário ter tudo pronto para o envio e estar a par das alterações que foram feitas na última versão do programa, por exemplo:
- Correção do erro de java no preenchimento do registro L210;
- Correção de recuperação de contas da ECD no caso de utilização do livro “B”;
- Correção da regra de recuperação da conta padrão da Parte B do ano anterior (não deve ser executada neste ano); e
- Melhoria no desempenho das regras de validação.
- A versão 5.1.1 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
Além dessas atualizações, o contador responsável pela entrega da obrigação precisa enviar todas as NFes (Notas Fiscais eletrônicas) necessárias e, para isso, uma conferência pode ajudar.
A plataforma de consulta de NFes da Arquivei, disponibiliza a Conferência de SPED para que contadores e outros profissionais da área contábil possam gerar um relatório mostrando quais Notas Fiscais divergem entre a SEFAZ e o SPED (ECF) que será entregue.
Se a empresa tem a confiança de que tem todos os seus documentos fiscais armazenados e separados para a entrega da ECF, isso já libera bastante tempo para lidar com outras questões da obrigação.
Inclusive, questões de sistemas operacionais, pois o programa validador da ECF pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
- A) Para Windows:
SpedEcf_w32-5.1.2.exe
- B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-5.1.2.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-5.1.2.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-5.1.2.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-5.1.2.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Essas são as principais configurações para o envio da ECF, lembrando que a obrigação é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa.
A ECF obriga as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento. Uma das novidades trazidas pela nova obrigação é a exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era extenso.
Qual dessas atualizações mais te dá trabalho no dia a dia? Comente aqui embaixo!