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Portaria prevê menos burocracia para liberação de convênios

Portaria que prevê menos burocracia em procedimentos para transferência de recursos para convênios e contratos firmados pela União com Estados e Municípios foi apresentada no CAF

25/11/2011 09:46

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Portaria prevê menos burocracia para liberação de convênios

Desburocratizar e simplificar os procedimentos para transferência de recursos para convênios e contratos firmados pela União com Estados e Municípios é o objetivo da portaria interministerial que regulamenta o Decreto 7.594/2011. A medida – assinada nesta quinta-feira, 24 de novembro, durante a reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF) – atende uma antiga reivindicação municipalista.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, pautou o debate por anos, e durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio, o governo assumiu o compromisso de rever os critérios e encontrar uma solução para o problema. Ziulkoski foi representado na reunião do Comitê pelo vice-presidente da CNM, Benes Leocádio. As demais entidades municipalistas também estavam representadas na ocasião, além de presidentes das entidades estaduais e alguns prefeitos.

Na reunião, o ministro das Cidades, Mário Negromonte, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvatti, e a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Mirian Belchior, falaram sobre a portaria. O discurso dos representantes do governo, em síntese, foi: “é uma grande conquista diminuir a burocracia para que os recursos cheguem, de fato, ao seu destino, que é o beneficio da população brasileira”.

Modificações
A diferenciação de tratamento de obras é uma das novidades da nova orientação. De acordo com a apresentação do ministro das Cidades, agora as exigências serão compatíveis com o valor e a complexidade dos procedimentos. “Obras pequenas procedimentos simples e ágeis e obras maiores exigências maiores”, disse.

Entre as principais modificações viabilizadas pelo regime simplificado, estão:

  • o depósito de 50% dos recursos financeiros para o início da obra;
  • a liberação do recurso não dependerá mais de visita da Caixa Econômica Federal (CEF), o pagamento será feito assim que o Município entregar o boletim de medição;
  • não haverá mais a visita da Caixa na medição da obra – serão três visitas com 50%, 80% e o no termino da obra;
  • a dispensa do aporte de contra partida para os Municípios que não tem condições;
  • o prazo definido de eliminação de pendências técnicas – 18 meses para apresentar as pendências técnicas de engenharia;
  • a comprovação de requisitos fiscais – a regularização só será verificada para o CNPJ principal do Município e do órgão executor em dois momentos: na assinatura do contrato e se houver modificação no valor do convênio;  e
  • notificação previa de pendência do Cadastro Único de Convênio (Cauc) – antes de registrar como inadimplente o Município deve ver notificado.

Fonte: CNM

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