O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, CARF, rejeitou nesta terça-feira, 3, duas propostas de súmula que pretendiam dificultar a amortização de ágio e ágio interno.
De acordo com a proposta, a dedução da amortização do ágio por rentabilidade futura ficaria condicionada à prova do seu fundamento econômico mediante documentação contemporânea à aquisição do investimento, sendo inadmissível a demonstração por meio de documento elaborado posteriormente à aquisição.
Ou seja, o texto dá ao contribuinte o trabalho de provar ter um direito previsto em lei, tirando da Receita a responsabilidade de comprovar a ilegalidade do planejamento. Para os conselheiros, a súmula atrapalharia a dedução.
Segundo a conselheira Amélia Yamamoto, o texto poderia dificultar a dedução com a existência das provas. Além disso, a súmula não esclarece o que seria contemporaneidade e nem o tipo de documento necessário para comprovação.
A outra súmula trata sobre ágio interno, quando envolve outras empresas do mesmo grupo econômico. O texto propõe que a amortização de ágio gerado internamente ao grupo econômico, sem qualquer dispêndio, não poderia ser dedutível. A proposta já havia sido apresentada em 2018 e rejeitada pelo Conselho.
Para o conselheiro Caio Quintela a súmula poderia abster o trabalho de investigação comprobatória que o Carf muitas vezes faz.
Sobre o ágio
O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado, reduzindo valores do Imposto de Renda e CSLL.
A fiscalização costuma autuar os contribuintes quando interpreta que a operação foi realizada apenas com a intenção de reduzir carga tributária.
As operações sobre ágio está entre as prioridades da Receita Federal e, frequentemente, autuações sobre o tema estão na pauta do Carf.
Desde 2016, foram mais de 200 julgamentos sobre o assunto no tribunal que geralmente envolvem valores altos.