O parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional foi disciplinado, por meio da Resolução nº 92, publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 22 de novembro de 2011. Dentre as providências, destaque para o prazo máximo de parcelamento, que será de 60 meses.
O valor de cada prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês do pagamento.
Fonte: CRC - SP