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Contadores precisam votar nas Eleições dos CRCs

O voto é obrigatório para todas os profissionais que tenham até 70 anos sob pena de multas.

18/11/2019 11:03

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Contadores precisam votar nas Eleições dos CRCs

Contadores precisam votar nas Eleições dos CRCs

A votação eletrônica para a escolha dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade - CRCs - acontecem nesta terça, 19, e quarta-feira, 20.

Os profissionais terão o prazo de 34h - 8h do dia 19 até 18h do dia 20 de novembro - de acordo com o horário oficial de Brasília - para acessar o site das eleições para votar.

Vale lembrar que é preciso trocar a senha provisória pela definitiva para que o profissional consiga votar.

Eleições CRCs

A cada dois anos, os CRCs elegem um novo quadro de 48 conselheiros, sendo 24 efetivos e 24 suplentes, que compõem a plenária da entidade. O mandato tem duração de 4 anos. Assim, os conselheiros são divididos em um terço (16 conselheiros: 8 efetivos e 8 suplentes) e dois terços (32 conselheiros: 16 efetivos e 16 suplentes).

Existe uma eleição para renovação de um terço dos conselheiros e dois anos depois, renova-se os dois terços, e assim sucessivamente. As eleições são coordenadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para todos os profissionais e facultativo para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos. A votação é feita pela internet, em site oficial criado especificamente para as eleições do Sistema CFC/CRCs.

A Resolução CFC n.º 1.571/2019 estabelece, no seu Art. 1º, que “ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição”.

Quem não votar terá o prazo de 30 dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao término da eleição, para apresentar, no sistema de votação, a justificativa de sua falta.

Fonte: CFC

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