Governo de SP altera valor de serviço de internet isento de ICMS, conhecido como Programa Banda Larga Popular
A novidade veio com a publicação do Decreto nº 64.619 de 2019 (DOE-SP de 29/11), que aumentou o valor do serviço de internet beneficiado pela isenção de ICMS no Estado de São Paulo.
O Decreto nº 64.619 de 2019 altera os valores-limite que podem ser cobrados como preço mensal do serviço de comunicação sujeito a isenção do ICMS, no âmbito do Programa Banda Larga Popular, de que trata o Art. 145 do Anexo I do RICMS/00.
A alteração dos valores pelo governo do Estado de São Paulo, foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 121/19.
A isenção do ICMS contempla apenas prestação de serviço de comunicação a pessoa física na modalidade disponibilização de meios de acesso internet em banda larga.
De acordo com o Art. 145 do Anexo I do RICMS/00, está isento de ICMS o PROGRAMA BANDA LARGA POPULAR) – Prestação de serviço de comunicação a pessoa física na modalidade de disponibilização de meios de acesso à Internet em banda larga (Convênio ICMS 38/09).
O benefício desta isenção é condicionado a que o preço mensal do serviço – que inclui os equipamentos necessários, sua manutenção e os demais serviços inerentes à comunicação pela Internet, devidos à prestadora do serviço ou a terceiros, tais como provimento de serviço de conexão à internet ou atendimento ao assinante – seja igual ou inferior:
Embora o Decreto nº 64.619 de 2019 tenha sido publicado apenas hoje, dia 29/11, o início de vigência das alterações está previsto para 1º de novembro de 2019.
Por Josefina do Nascimento - autora e idealizadora do Potal Siga o Fisco
Fonte: Siga o Fisco