Foi publicado no Diário Oficial de 03/12/2019, o decreto 64.632/2019 que permite o parcelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de dezembro de 2019, pelas empresas do Lucro Real e Presumido.
Assim como em anos anteriores, esse foi um pleito do Sindilojas-SP para trazer estímulo ao segmento do comércio. Nesse ano, a entidade inclusive se antecipou e, em agosto, pediu à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo o parcelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de dezembro.
“Sabemos que na época de final de ano há elevação das vendas no comércio. Mas também temos ciência das dificuldades que os empresários vêm enfrentando nos últimos tempos. É fato que grande parte das vendas que ocorrem no período do Natal são feitas a prazo, ou seja, os retornos financeiros não são recebidos de forma imediata, porém, o pagamento dos impostos sobre essas vendas é feito em uma única parcela, o que acaba sendo prejudicial às empresas que necessitam de mais capital de giro. Por essa razão, por mais um ano solicitamos que o ICMS de dezembro fosse parcelado” explica o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Pedro de Moraes Nazarian.
Com o atendimento do pleito, o ICMS relativo às saídas praticadas do dia 1° ao dia 31° de dezembro de 2019 podem ser recolhidos em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, sendo a 1ª em 20/01 e a 2ª em 20/02 de 2020.
Fonte: Sindilojas-SP