Um dos frutos desse trabalho foi a cartilha produzida em parceria entre o SESCON-SP, a Prefeitura e a Associação Comercial de São Paulo, com o objetivo de orientar o empresário sobre como obter o documento, munindo-o de informações úteis e dirimindo suas dúvidas.
Agora, os avanços continuam com a aprovação da nova lei. Uma das principais mudanças é a criação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que deve valer por período determinado, dando ao empresário tempo para regularizar a situação do imóvel onde o negócio está instalado, para, depois obter o alvará definitivo.
Parabéns à administração municipal paulistana, por buscar a facilitação dos processos, iniciativa que certamente reduzirá o número de empresas informais em nossa Cidade.
Confira AQUI a íntegra da Lei 15.499/2011, publicada na edição de 8 de dezembro do Diário Oficial do Município
Fonte: Sescon-SP