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CAGED ou eSocial: Onde enviar as informações de admissões e desligamentos?

Portaria 1.127/2019 estabeleceu que empresas deveriam enviar informações pelo eSocial, mas algumas ainda devem enviar pelo CAGED; Entenda.

10/03/2020 10:45

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CAGED ou eSocial: Onde enviar as informações de admissões e desligamentos?

CAGED ou eSocial: Onde enviar as informações de admissões e desligamentos?

Muitas empresas estão em dúvida se enviam as informações de admissões e desligamentos através do portal CAGED ou exclusivamente através do eSocial, competência fevereiro/2020, conforme agenda de obrigações trabalhistas.

A confusão aconteceu depois da publicação da Portaria 1.127/2019 publicada no site do CAGED, que estabelece que:

“Informamos que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, nos termos da Portaria 1.127/2019. As empresas desobrigadas deverão encaminhar as informações exclusivamente ao eSocial, não sendo necessário envio da declaração via Portal CAGED.”

CAGED eSocial

A parte em destaque sugeria que todas as empresas, inclusive as que não estão obrigadas ao eSocial, também deveriam prestar as informações prestadas ao CAGED exclusivamente através do eSocial.

Contudo, é preciso esclarecer que apenas as empresas do Grupo 1, 2 e 3 poderão cumprir o CAGED por meio do eSocial, já que as fases 1 e 2 do Cronograma do eSocial (fases estas que substituem as informações constantes no CAGED – admissão e desligamento) já são obrigatórias para estas empresas.

Já o uso do Sistema CAGED, permanece para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.

Certificado Digital

Além disso, para as empresas que utilizarão o CAGED, também deverão utilizar o Certificado Digital na transmissão, mesmo para empresas que tenham 10 empregados.

Até então, o uso de certificado digital era exigido no caso de estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme definido na Portaria MTE nº 1.129 de 23/07/2014, e agora passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 empregados.

Grupos do eSocial

Entenda quais são os grupos do eSocial:

Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

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