Considerando o comunicado recebido da Secretaria de Estado de Fazenda de Santa Catarina, no dia 5 de março de 2020, registrado no processo SEI nº 12004.100125/2020-30, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto nº 479, de 4 de março de 2020, a partir de 1º de abril de 2020, os seguintes protocolos que deixarão de ser aplicáveis no Estado de Santa Catarina:
– Protocolo/ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças; e
– Protocolo ICMS 97/2010, de 9 de julho de 2010 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Fonte: Despacho ICMS 12/2020