A Cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para compras feitas pela Internet foi considera inconstitucional pelo Supremo tribunal Federal – STF.
O ministro Joaquim Barbosa, suspendeu nesta segunda-feira (19) a lei da Paraíba que institui a dupla cobrança do ICMS em compras feitas pela internet. Na sexta-feira passada (dia 16), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar junto ao STF pedindo a extinção da lei da 'bitributação'.
Na liminar, o ministro Joaquim Barbosa determina a suspensão imediata da dupla cobrança que a decisão fosse comunicada imediatamente ao governo da Paraíba e à Assembléia Legislativa. O ministro já tinha concedido uma liminar semelhante no caso do Piauí.
A lei contestada pela OAB determina que o consumidor pague uma parcela do ICMS ao estado que vendeu o produto e outra à Paraíba. A lei foi sancionada na segunda-feira (dia 12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). A Adin foi proposta pela OAB da Paraíba, após análise da Comissão de Estudos Tributários da entidade. A ação foi assinada pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti.
O Gilberto Carneiro disse que estava em reunião e por isso não estava podendo falar sobre a decisão do ministro Joaquim Barbosa.
A lei da cobrança dupla isenta compras inferiores a R$ 500. Segundo ela, o comprador terá que pagar 17% de ICMS, valor cobrado na Paraíba, mesmo que a taxa determinada pelo estado que vendeu o produto seja menor. Caso o consumidor compre um produto que tenha 7% de ICMS ele terá que complementar com os outros 10%.
O produto ficará nos Correios e o consumidor terá que ir retirá-lo na agência que se responsabilizará em recolher o imposto complementar.
Fonte: Paraiba.Com.br